Legislação do transporte de cargas: leis e normas do setor

Quem deseja ingressar na profissão de caminhoneiro precisa conhecer a fundo a legislação do transporte de cargas. Essas leis garantem a segurança nas rodovias, a organização da atividade e os direitos dos motoristas.

Apesar de sua importância, muitos caminhoneiros encontram dificuldade para entender as normas vigentes. Pensando nisso, reunimos as principais regras e leis que regem o transporte rodoviário de cargas. Confira!

Principais Leis da Legislação do Transporte de Cargas

A legislação abrange desde a rotina do motorista até as condições do veículo e da carga. Abaixo, listamos as leis mais importantes para os caminhoneiros:

1. Lei do Descanso (Lei n° 12.619/2012)

A Lei do Descanso foi criada para reduzir acidentes causados pelo cansaço do condutor. As principais regras incluem:

  • Descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas de trabalho;
  • Intervalos para refeições e descanso;
  • Folga semanal de pelo menos 35 horas consecutivas.

O descumprimento dessa lei pode gerar penalidades e comprometer a segurança do transporte.

2. Norma Regulamentadora 11 (NR11)

A NR11 regulamenta o transporte, movimentação e armazenagem de cargas, exigindo:

  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Capacidade máxima de carga por veículo;
  • Sinalização de risco durante operações de carga e descarga.

O cumprimento dessas normas é essencial para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os envolvidos.

3. Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei n° 11.442/2007)

Essa lei define os direitos e deveres do transportador autônomo e das empresas de transporte. Os principais pontos incluem:

  • Ausência de vínculo empregatício para transportadores autônomos;
  • Responsabilidade do transportador por danos à carga;
  • Penalizações por atrasos superiores a 30 dias na entrega da mercadoria.

4. Lei do Caminhoneiro (Lei n° 13.103/2015)

A Lei do Caminhoneiro regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas e assegura condições dignas de trabalho. Dentre os principais direitos garantidos pela lei, estão:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias, com possibilidade de acréscimo de 2 horas extras;
  • Atendimento médico preventivo e reabilitador pelo SUS;
  • Proteção contra ações criminosas durante o exercício da profissão;
  • Seguro obrigatório de até 10 vezes o piso salarial da categoria em casos de invalidez ou morte.

Fique Atento à Legislação e Evite Problemas!

Agora que você conhece as principais leis do setor, fique atento para garantir viagens seguras e dentro da legalidade. Respeitar a legislação evita multas, melhora as condições de trabalho e protege tanto o motorista quanto a carga.

Para mais dicas sobre o universo do transporte de cargas, acompanhe nosso blog!

Você conhece a Lei do Caminhoneiro? Veja esse artigo e fique por dentro desse assunto!

Você já ouviu falar na Lei do Caminhoneiro? Existente desde 2015,  visa trazer melhorias ao contexto de trabalho do caminhoneiro. Seja por meio de normas que asseguram os direitos da profissão ou garantindo mais segurança, proteção e qualidade de vida a estes profissionais.

Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe essa leitura e veja agora todos os detalhes sobre o que diz a Lei do Caminhoneiro. Confira!

O que é a Lei do Caminhoneiro?

A Lei nº 13.103/2015, mais conhecida por Lei do Caminhoneiro, é uma norma voltada para motoristas de transporte. Seja de transporte de passageiros ou então de cargas. Seu objetivo é assegurar os direitos a esses trabalhadores no que se refere a jornada de trabalho, segurança, bem como qualidade de vida.

Em outras palavras, a Lei do Caminhoneiro foi criada para combater o excesso de trabalho, a falta de infraestrutura. E principalmente a ausência de direitos básicos que a força de trabalho do motorista profissional exige.

A Lei do Caminhoneiro é composta por uma legislação própria associada a alguns dispositivos provenientes da Consolidação das:

  • Leis do Trabalho (CLT)
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Nesta Lei, é possível encontrar os direitos, bem como os deveres destinados aos motoristas de transporte.

Por que conhecer essa lei é tão importante?

Trabalhar com um caminhão diariamente na estrada é bastante puxado. Muitos caminhoneiros passam horas exaustivas em viagem, períodos longos longe de família e amigos. Além disso, boa parte deles estão sujeitos a situações perigosas que podem trazer risco como o próprio trânsito e os assaltos.

A Lei do Caminhoneiro surge como um recurso para combater a exposição desses profissionais a atividades exaustivas ou que coloque em risco sua vida e saúde.

Portanto, estar por dentro de todas suas disposições é importante. Até mesmo para saber se seus direitos estão sendo devidamente cumpridos à risca.

O que diz a Lei do Caminhoneiro?

 

A Lei do Caminhoneiro trás dispositivo e modificações importantes de outras leis. Mas ela também traz algumas normas específicas. Veja a seguir alguns pontos principais dessa lei que você precisa conhecer:

  • Regulamentação da jornada de trabalho – Define um limite máximo de horas trabalhadas de 8 horas diárias, mas também permite que o profissional ultrapasse 2 a 4 horas que se contabilizam como horas extras. Além de definir uma obrigatoriedade de descanso de 30 min a cada 6 horas percorridas em viagem.
  • Regulamentação de descanso – A cada 24 horas trabalhadas é obrigatório um descanso de 11 horas, pelo menos 8 horas sem interrupção.
  • Férias – Divididas em 3 partes, nenhuma podendo ser menor que 5 dias.
  • Remuneração – Nenhuma deve ser abaixo do piso salarial ou salário mínimo da categoria.
  • Testes toxicológicos e exames – Devem ser feitos no momento de contratação e demissão.
  • Programas de aperfeiçoamento profissional – Acesso gratuito.
  • Proteção estatal – Contra ações criminosas em exercício da profissão.
  • Prejuízo causado por terceiros – Não responde a prejuízos de ação de terceiros, excluído dolo ou desídia do motorista, mediante provas.
  • Benefício de seguro de contratação – Assegurado e custeado pelo empregador com cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.

É importante estar ciente dos seus direitos e deveres, caminhoneiro. Por isso conhecer a Lei do Caminhoneiro se torna essencial na sua jornada de trabalho!

Já conferiu as mudanças que ocorreram com a nova lei de trânsito?

Atenção caminhoneiro! Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor a nova lei de trânsito trazendo mudanças importantes. O novo projeto instituído pela Lei nº 14.071/2020 vem com o objetivo de flexibilizar alguns pontos da lei, mas também a deixa mais rígida em outros aspectos.

Quer saber mais? Então acompanhe esse artigo na integra e confira o que mudou com a nova Lei de trânsito.

Mudanças da nova lei de trânsito – Desconto de 40% em multas

Antes da nova lei de trânsito entrar em vigor, o abatimento sobre o valor das multas era de apenas 20%. Isso para pagamentos efeitos até o vencimento da infração. Mas, agora, o desconto foi aplicado para 40%.

Vale destacar que só haverá concessão deste desconto, se o motorista optar pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

A nova lei de trânsito determina ampliação da validade da CNH

Outra mudança importante está relacionada à ampliação da validade da CNH. Anteriormente, essa validade era de cinco anos. Mas, a partir de agora, ela foi ampliada para 10 anos aos condutores com idade de até 50 anos.

Além disso, também não será necessário andar com o documento físico de habilitação. Nesse caso, o motorista poderá optar pela Carteira Digital de Transito e portar o documento diretamente em seu celular.

Aumento no limite de pontos para suspensão da CNH

Para condutores que cometem infrações de trânsito recorrentes muita atenção. Uma das mudanças que a nova lei de trânsito apresenta está associada ao limite de pontos para suspensão da CNH.

A partir de agora, condutores profissionais terão o limite de 40 pontos na carteira. Para os demais motoristas, a pontuação vai depender do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses.

No geral, motoristas que não tiver infração gravíssima, o limite será de 40 pontos. Enquanto isso, quem tiver uma infração gravíssima, o limite será e 30 pontos. O condutor que possuir 2 ou mais infrações gravíssimas poderá ter sua CNH suspensa ao atingir 20 pontos.

Transporte de crianças no veículo e mais uma das mudanças na nova lei de trânsito

O transporte de crianças em viagens pela rodovia é uma questão de segurança que sempre foi tratada pelo CTB. Mas, agora, com a nova lei de trânsito, houve uma mudança nesse quesito que vale a pena destacar.

Antes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos. A partir de agora, a lei atual estabelece uso obrigatório deste sistema de retenção para crianças de até 10 anos. Além disso, vale mencionar que o uso é obrigatório para crianças nesta faixa etária que possuam altura inferir a 1,45m.

Multas que não interferem mais na pontuação da CNH

A princípio, cerca de 9 tipos de infração continuarão gerando multas, mas não irão pontuar na CNH de caminhoneiro e outros condutores. Entre elas, estão:

  • Veículos rebaixados ou modificados
  • Não portar a CNH enquanto dirige
  • Condutor que não estiver com o recall em dia
  • Uso de faróis acessos durante o dia

Portanto, estas são as principais mudanças presentes na nova lei de trânsito. Para maiores dúvidas acesse este link e confira as mudanças na íntegra!

Nova lei aumenta tolerância para pesagem de carga de caminhões

Foi aprovada a medida provisória 1050/21 que aumenta a tolerância de pesagem de carga de caminhões por eixo sem ocorrência de penalidades.

Segundo esta MP a tolerância, que antes era de 10%, agora passa a ser de 12,5% do peso bruto total no transporte de cargas. Acompanhe esse artigo na íntegra e saiba mais detalhes sobre o assunto.

Lei 7.408/85 e alteração no percentual de tolerância na pesagem de carga de caminhões

A MP 1050/21 atualizou a Lei 7.408/85 que previa 10% de tolerância na pesagem de carga de caminhões e ônibus. Com essa alteração, agora na pesagem a tolerância passa a ser de 12,5% de excesso nas cargas acima de 50 toneladas.

A medida provisória, que foi publicada no Diário Oficial da União, também menciona que:

  • Para as cargas abaixo das 50 toneladas a permissão de excesso de peso bruto total tolerável por eixo é de 5%.

Segundo o Governo, o objetivo com essa mudança é evitar multas para o caminhoneiro. Afinal, com a dificuldade em distribuir as cargas de maneira uniforme, muitos caminhoneiros acabam não medindo o peso por eixo durante o carregamento do caminhão. Tal ação pode incorrer em multas segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Multa e outras consequências

No CTB – Código de Trânsito Brasileiro a multa prevista pelo excesso de pesagem de carga de caminhões é de R$ 191,54 a cada 500 kg excedidos. Acima de 1.000 kg a infração se torna gravíssima.

Inclusive, o excesso de pesagem de carga de caminhões pode levar a retenção do veículo até que seja providenciada a remoção das cargas que ultrapassem os limites previstos pelas leis.

A Polícia Rodoviária Federal afirma que os excessos de peso em transportes de cargas prejudicam e muito a vida útil das rodovias e asfaltos. Além disso, este é um problema que aumentar consideravelmente o risco de acidentes, colisões e tombamentos, bem como prejudica o fluxo dos veículos.

A liberação temporária

O Código de Trânsito Brasileiro também foi alterado pela Medida Provisória que prevê que caso o veículo seja retido por alguma irregularidade e não haja possibilidades de sanar o problema no local da infração, o mesmo deve ser liberado. Mas, para isso é preciso que o veículo apresente condições de segurança de circulação.

Nessa circunstância, o documento será recolhido e o condutor passa há ter 15 dias para regularizar as solicitações ficando sob pena de restrição administrativa e recolhimento do veículo para depósito.

A previsão é que seja regulado somente após o encerramento do prazo de vigência da lei que limita a 30 de setembro do ano de 2022. No entanto a Medida Provisória original fixava a data de 30 de abril do próximo ano.

A Medida Provisória vem para auxiliar caminhoneiros em suas viagens e diminuir as multas por excesso de carga sem que haja maiores prejuízos às rodovias e demais fluxo de condutores. E você, o que achou dessa MP? Acredita que ela pode trazer benefícios para a rotina do caminhoneiro? Comente abaixo!