Direito dos caminhoneiros: Conheça as leis trabalhistas e seus direitos na estrada

A rotina de quem trabalha como caminhoneiro quase sempre envolve longas horas nas estradas, o que muitas vezes dá uma sensação de liberdade. Contudo, assim como qualquer profissão, existem leis regulamentares que estabelecem o dever e o direito dos caminhoneiros.

Conhecer a fundo o que diz a Lei nesse quesito é de suma importância. Afinal, é assim que esse profissional consegue entender melhor as exigências a cumprir, assim como também os benefícios à que tem direito.

Sabendo disso, nesse artigo separamos alguns dos principais direitos e deveres do caminhoneiro. Assim, você fica por dentro de tudo acerca da regulamentação referente a sua profissão. Confira!

Direitos e deveres dos caminhoneiros – Conheça os principais

A categoria de caminhoneiro, assim como qualquer outra profissão, possui muitas obrigações a cumprir. Do mesmo modo, esses profissionais também contam com direitos que sua função estabelece. Abaixo listamos algumas delas para você conferir, veja!

Exame toxicológico

O exame toxicológico é uma medida de prevenção para garantir que o caminhoneiro esteja rodando nas estradas em boas condições de saúde. Por isso, as empresas devem fazer nos processos de admissão e demissão, assim como a cada dois anos, a análise de substâncias psicoativas.

Tolerância de peso

Outra mudança que surgiu com a publicação da Lei do Caminhoneiro em relação a quem roda nas estradas diz respeito a tolerância de peso.

Agora, só é possível transportar até 5% a mais do limite de peso total do caminhão. Para os veículos que possuem transmissão de peso por eixo, esse limite sobe para 10%.

Ausência de cobrança

Após a publicação da Lei do Caminhoneiro, os caminhoneiros que circulam com eixos suspensos ou sem carga agora não pagam mais pedágio. Além disso, esse é um direito dos caminhoneiros que se estende aos que usam dos locais de espera. Nesse caso, a cobrança do pedágio fica a encargo dos terminais de carga ou mesmo das transportadoras.

Tempo de espera

Um direito que muitos caminhoneiros possuem, mas não sabem, é de não ter o tempo de carga e descarga contabilizado em sua jornada de trabalho. Esse período também não pode comprometer a remuneração desse profissional.

Sendo assim, a legislação estabelece que se pague 30% do salário por hora de espera. Essa é uma condição que muda caso o tempo de espera ultrapasse 2 horas e o local possua condições hábeis de descanso. Nessas circunstâncias, o período de espera se converte como parte do intervalo diário de descanso.

Carga horária

A legislação estabelece o cumprimento de uma carga horária máxima de 8 horas diárias. Mediante acordo coletivo, pode ser adicionado à rotina do caminhoneiro 2 horas extras por dia, podendo essa se estender para 4 horas.

Nesse período a Lei define como direito dos caminhoneiros a existência de intervalos de descanso. Ou seja, o trabalhador nunca deve dirigir 6 horas seguidas. Nesse caso, é preciso que haja um intervalo de 30 minutos a cada 5h e meia.

Além disso, o caminhoneiro tem direito a 1 hora de almoço, que pode coincidir com sua parada obrigatória.

Período de descanso

Outro direito dos caminhoneiros diz respeito ao seu período de descanso, que deve ser de 11 horas para cada dia de trabalho. O caminhoneiro que estiver em viagem por mais de 7 dias, também pode tirar 24 horas para descanso.

Se houver revezamento entre dois motoristas na condução, então a regra muda um pouco. Nessas circunstâncias, o repouso deve ser de 6 horas por cada 72 horas dirigindo o caminhão na estrada.

Conhecer, assim como cumprir todas as determinações legais envolvendo o dever e direito dos caminhoneiros é fundamental. Afinal, assim evita-se acidentes nas estradas e também problemas de saúde em decorrência da rotina do trabalho.

Nova lei aumenta tolerância para pesagem de carga de caminhões

Foi aprovada a medida provisória 1050/21 que aumenta a tolerância de pesagem de carga de caminhões por eixo sem ocorrência de penalidades.

Segundo esta MP a tolerância, que antes era de 10%, agora passa a ser de 12,5% do peso bruto total no transporte de cargas. Acompanhe esse artigo na íntegra e saiba mais detalhes sobre o assunto.

Lei 7.408/85 e alteração no percentual de tolerância na pesagem de carga de caminhões

A MP 1050/21 atualizou a Lei 7.408/85 que previa 10% de tolerância na pesagem de carga de caminhões e ônibus. Com essa alteração, agora na pesagem a tolerância passa a ser de 12,5% de excesso nas cargas acima de 50 toneladas.

A medida provisória, que foi publicada no Diário Oficial da União, também menciona que:

  • Para as cargas abaixo das 50 toneladas a permissão de excesso de peso bruto total tolerável por eixo é de 5%.

Segundo o Governo, o objetivo com essa mudança é evitar multas para o caminhoneiro. Afinal, com a dificuldade em distribuir as cargas de maneira uniforme, muitos caminhoneiros acabam não medindo o peso por eixo durante o carregamento do caminhão. Tal ação pode incorrer em multas segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Multa e outras consequências

No CTB – Código de Trânsito Brasileiro a multa prevista pelo excesso de pesagem de carga de caminhões é de R$ 191,54 a cada 500 kg excedidos. Acima de 1.000 kg a infração se torna gravíssima.

Inclusive, o excesso de pesagem de carga de caminhões pode levar a retenção do veículo até que seja providenciada a remoção das cargas que ultrapassem os limites previstos pelas leis.

A Polícia Rodoviária Federal afirma que os excessos de peso em transportes de cargas prejudicam e muito a vida útil das rodovias e asfaltos. Além disso, este é um problema que aumentar consideravelmente o risco de acidentes, colisões e tombamentos, bem como prejudica o fluxo dos veículos.

A liberação temporária

O Código de Trânsito Brasileiro também foi alterado pela Medida Provisória que prevê que caso o veículo seja retido por alguma irregularidade e não haja possibilidades de sanar o problema no local da infração, o mesmo deve ser liberado. Mas, para isso é preciso que o veículo apresente condições de segurança de circulação.

Nessa circunstância, o documento será recolhido e o condutor passa há ter 15 dias para regularizar as solicitações ficando sob pena de restrição administrativa e recolhimento do veículo para depósito.

A previsão é que seja regulado somente após o encerramento do prazo de vigência da lei que limita a 30 de setembro do ano de 2022. No entanto a Medida Provisória original fixava a data de 30 de abril do próximo ano.

A Medida Provisória vem para auxiliar caminhoneiros em suas viagens e diminuir as multas por excesso de carga sem que haja maiores prejuízos às rodovias e demais fluxo de condutores. E você, o que achou dessa MP? Acredita que ela pode trazer benefícios para a rotina do caminhoneiro? Comente abaixo!